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Ação final de ano 2024 – Collab Scala e Terezas

1) EMPRESA PROMOTORA

Lupo S/A, com sede na Rodovia Washington Luis, Km 276,5 - Recreio Campestre - Araraquara/SP - CEP: 14803-900 - inscrita no CNPJ nº 43.948.405/0001-69.

2) MODALIDADE DA PROMOÇÃO

Acima de R$ 450,00 em compras, ganhe uma das três cangas exclusivas da collab entre Scala e Terezas.

3) ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Nacional.

4) PERÍODO DA PROMOÇÃO

01/12/2024 a 31/12/2024

5) PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

01/12/2024 a 31/12/2024

6) CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO

Durante o período da promoção, comprando acima de R$ 450,00, o consumidor ganhará uma das 3 cangas exclusivas, a sua escolha.
Promoção não cumulativa.

7) BRINDES
Cangas exclusivas da collab entre Scala e Terezas.
As cangas também poderão ser vendidas separadamente.

8) CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

Os clientes que efetuarem compras até R$ 449,99, não serão contemplados com a canga.

9) ENTREGA DOS BRINDES
A canga deverá ser retirada no mesmo local e momento da compra.

10) COMPRA AVULSA
O cliente que desejar comprar uma canga, poderá comprar pelo valor de R$ 89,90 (oitenta e nove reais e noventa centavos).

11) DISPOSIÇÕES GERAIS

Todos os brindes são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.

12) LOJAS PARTICIPANTES:

Site oficial Scala: https://www.lojascala.com.br/

13) TERMO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

13.1. O tratamento de dados pessoais do Cliente/Titular fornecidos durante a promoção comercial será realizado pela Lupo S/A /Controladora, incluindo imagem e voz, atendendo as seguintes finalidades:

13.1.1. Apuração do valor total da compra e entrega do brinde.
13.1.2. Envio de e-mail marketing;
13.1.3. Contato via WhatsApp.

13.2. Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o este Regulamento, a Controladora deverá comunicar o Titular, que poderá negar a autorização.

13.3. A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados do Titular com outros agentes de tratamento de dados e\ou terceiros (empresas subcontratadas pela Controladora), caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade de dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e prestação de contas.

13.4. A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei 13.709\2020.

13.5. À Controladora é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse Regulamento e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou imposto por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei 13.709\2018.

13.6. O Titular poderá solicitar acesso e/ou exercer qualquer de seus direitos referentes ao tratamento de seus dados pessoais, mediante comunicação ao Encarregado de privacidade acessível no e-mail: dpo@lupo.com.br.

13.7. O Titular fica ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:

  • Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações legais ou impostas por órgãos de fiscalização;

  • Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;

  • Para a proteção da vida ou da incolumidade física do Titular ou de terceiros;

  • Quando necessário para atender aos interesses legítimos da Controladora ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do Titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

  • Demais hipóteses previstas em legislações e regulamentos aplicáveis.

13.8. As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a Controladora tem ciência que estará sujeita às penalidades no artigo 52 da Lei 13.709/2020.